Direitos de Autor e Editor

No nosso contexto, o direito de autor é o direito que um autor tem sobre as suas composições (letras e/ou música) musicais. A entidade que deve garantir que os autores são remunerados pela utilização e reprodução das suas obras é a SPA – Sociedade Portuguesa de Autores. O autor pode estar registado na SPA individualmente ou em parceria, caso tenha uma contrato de publishing.

 

O publisher é uma entidade que, por norma, deve ter dois objectivos: colectar direitos dos autores pro-activamente, e procurar aumentar ao máximo a utilização das obras dos autores com quem celebrou contratos (nomeadamente com a colocação das obras em anúncios, filmes, videojogos, etc). O autor pode registar a sua obra na SPA singularmente ou em parceria, caso tenha celebrado um contrato de publishing, e nesse caso partilha o seu direito de autor na percentagem acordada. Ao celebrar um contrato com um publisher, o autor partilha com este os seus direitos. Passa a ser do interesse do publisher que esses direitos valham cada vez mais, de forma a aumentar tanto o seu lucro, como o do autor da obra.

É o direito pago ao autor (ou publisher, caso exista), através da SPA, por um produtor fonográfico que inclua obras do autor num determinado disco – físico neste caso, embora a reprodução mecânica se aplique também ao digital noutros mercados.

 

A execução pública refere-se à utilização de uma determinada obra tanto ao vivo como a partir de uma gravação ou fonograma. Inclui concertos, música passada na rádio, na elevisão, por DJs, entre outros. Este direito aplica-se em qualquer ocasião onde se ouça música num contexto público. Os diferentes tipos de execução pública requerem autorizações diferentes. Para poder haver música ao vivo em qualquer espaço ou evento púbçico é necessária uma licença de Execução Pública da SPA, para remunerar os autores. No caso da música que é passada por DJs, ou nas rádios e televisões, há também uma vertente do direito conexo, para além do direito de autor.

 

São os direitos pagos aos intérpretes e produtores fonográficos (editoras discográficas) cada vez que uma obra é usada nas rádios, televisões, cinema, discotecas, entre outros. A certa altura as editoras e o seu lobby colocaram-se a seguinte questão: “Por que razão é que são sempre os autores e publishers a receber os direitos de execução pública quando somos nós, editoras discográficas, que investimos na promoção dos discos às rádios?” E assim se inventou o Direito Conexo.

Claro que rapidamente chegaram à conclusão que seria mais fácil fazer passar estas novas leis, a nível internacional, colocando os Artistas Intérpretes do seu lado, portanto as leis do Direito Conexo aplicam-se irmamente aos Artistas Intérpretes, remunerados em Portugal pela GDA, e aos produtores fonográficos, remunerados pela Audiogest.

Como artista independente que compõe e edita material próprio, 3 direitos:

– Direito de Autor (SPA)

– Direito Conexo de Artista Intérprete (GDA)

– Direito de Produtor Fonográfico (Audiogest)

Antes de mais, na AMAEI. A AMAEI está disponível para informar, apoiar e orientar qualquer artista auto-editor ou editora independente, e quer levar a vossa música mais longe.

Depois, deve inscrever-se a título individual na SPA, se também és autor das tuas edições, e na GDA, enquanto intérprete. Também deve inscrever-se na Audiogest, se também fores o produtor fotográfico das tuas edições, e neste caso pode fazê-lo com o apoio da AMAEI.

A AMAEI pode ajudar a esclarecer qualquer um dos ramos dos direitos, assim como aconselhar sobre certas realidades da distribuição digital que são cada vez mais importantes. Não se tratando de pareceres jurídicos, a informação que divulgamos é um resultado da experiência no terreno dos vários nossos associados. Também podemos ajudar com as inscrições dos nossos Associados na Audiogest.