AMAEI – Tomada de Posição sobre a Directiva de Cpyright
AMAEI – Tomada de Posição sobre Directiva de Copyright – Textos do Trílogo
Lisboa, 30 de Outubro de 2018
A AMAEI escreve esta carta para apoiar e assistir a um processo célere nas negociações do trílogo (Comissão Europeia / European Council / Parlamento) quanto à Directiva de Copyright.
A AMAEI, Associação de Músicos Artistas e Editoras Independentes é a associação fonográfica das editoras independentes e artistas auto-editados em Portugal. Contamos com mais de 75 associados e somos, a nível internacional, associados à IMPALA – European Music Companies Association em Bruxelas bem como à WIN – World Independent Network. Ao nível Europeu, representamos 80% das novas edições fonográficas. Similarmente, 80% dos empregos na indústria fonográfica no panorama Europeu são empregos com PME’s do sector da música independente.
Os nossos associados incluem tanto artistas de longa data, fundadores de novas editoras, como é o caso dos GNR – Grupo Novo Rock e a sua editora independente, Indiefada; artistas auto-editados reconhecidos ao nível nacional e internacional como The Gift – La Folie Lda.; e ainda novos talentos como Noiserv, We Bless This Mess e muitos outros, sejam auto-editados ou editoras independentes como a Blim Records, Lovers & Lollypops, UGURU e outras pequenas e médias empresas do sector da música independente nacional.
Aplaudimos o voto maioritário do Parlamento em Setembro a favor do texto do Relator Voss. A AMAEI e os seus associados apoiaram de forma assertiva o Artigo 13 da Directiva do Copyright, de forma a proteger os direitos dos nossos associados e o seu potencial rendimento face aos lucros das grandes plataformas como o YouTube. Tanto o texto do Conselho como o do Parlamento reforçaram a intenção inicial da Comissão sobre este ponto.
Este esclarecimento é o caminho certo para assegurar que as plataformas online partilham uma parte justa do seu rendimento com os criadores e empresas do nosso sector, sobretudo na óptica das plataformas que ainda não licenciam de forma justa os conteúdos musicais carregados pelos utilizadores.
Por outro lado, tanto o nosso sector como o restante sector fonográfico regressou, desde há cerca de três anos, ao crescimento graças às plataformas de streaming como a Apple Music, Spotify, Deezer e outros que de facto já licenciaram os seus conteúdos e efectuam remunerações de micro-pagamentos por stream. Todos somados, estes rendimentos podem ser significativos para os nossos artistas e editoras independentes que beneficiam dos termos negociados pela MERLIN, agência digital global do sector independente: a MERLIN negoceia, em nome dos independentes, termos comerciais equivalentes aos das grandes editoras multi-nacionais, com plataformas como o Spotify e Apple Music, por exemplo. No entanto, é essencial que estas negociações do trílogo avancem de forma célere e conclusiva na resolução do chamado “value gap” causado pelas plataformas como o YouTube.
Assim, é também com agrado que constatamos nos textos da Directiva em preparação das negociações do trílogo vários excelentes textos que, para além do Artigo 13, defendem a transparência e a justa remuneração dos artistas (Artigos 14 e -14). No entanto, existem nuances nos textos da Directiva que mereceram a nossa atenção de forma a emitir esta tomada de posição por parte da AMAEI, pois existem algumas diferenças nos textos dos Artigos 14 a 16 do Conselho e do Parlamento.
Os independentes apoiam, como não poderia deixar de ser, a transparência e a justa remuneração, perante provisões e garantias equilibradas que não danifiquem a nossa habilidade de investir em novos talentos e construir novas carreiras, sejam de editoras independentes PME’s ou artistas auto-editados. O artigo -14 afirma esta necessidade, ainda que a AMAEI se preocupe com a possibilidade de referência a mecanismos estatutários ou negociações colectivas: esse tipo de abordagem iria colocar um peso orçamental no modelo de negócio actual das plataformas, levando muito provavelmente a uma redução nas receitas comerciais das editoras – no nosso caso, editoras independentes, muitas delas que pertencem aos próprias artistas intérpretes ou auto-editados.
Nesta perspectiva, os Associados da AMAEI, através desta tomada de posição, afirmam a sua preferência pela gestão individual dos seus direitos ao invés de uma gestão colectiva obrigatória ou qualquer mecanismo estatutário que, favorecendo os artistas executantes (que já receberam pelo seu trabalho em estúdio) iria prejudicar as editoras independentes e auto-editados. Mais, preocupa-nos a possibilidade de músicos executantes passarem a intervir directamente na exploração das gravações em que tocam, podendo proibir a sua passagem nas rádios, sincronizações audio-visuais, e outras explorações do trabalho gravado que actualmente são da competência dos artistas intérpretes e das suas (frequentemente próprias) editoras. Quando os Artigos 14 e 15 referem aqueles responsáveis por “contribuições significativas”, gostaríamos de ver esclarecido que se está a referir exclusivamente a artistas intérpretes e não a artistas executantes. Nessa lógica, acreditamos que são os contratos com as editoras que devem determinar a remuneração e não qualquer negociação colectiva ou estatutária.
Voltando aos pontos claramente positivos da Directiva, apoiamos de forma clara o Artigo 15: aí sim faz sentido que, através de uma negociação colectiva, os artistas intérpretes – e não os executantes, pois não satisfazem a definição de “contribuição significativa” – possam re-negociar contratos discográficos antigos celebrados antes da era digital. A AMAEI defende que esses contratos continham royalties demasiado baixos, deduções e outros descontos que, aceitando ainda com o benefício de dúvida de que fizessem sentido na era dos produtos físicos, deixaram de fazer sentido no digital. Mais, a AMAEI afirma-se plenamente contra más práticas de falta transparência que, estando claramente identificadas no Artigo 14, podem e devem ser contestadas invocando os textos do Artigo 15: não podemos aceitar editoras do século XXI que “arredondam” micro-pagamentos de streaming para 0, não pagando nada aos artistas. A AMAEI defende claramente a resolução de litígios conforme afirmada pelo Recital do Artigo 16.
Por último, a AMAEI defende também o Artigo 16(a) que confere o direito de revogação de contratos que não estejam a ser bem conduzidos pela editora, sejam em termos da sua devida exploração económica (como é o caso, em Portugal, de várias gravações históricas que estão fora de circulação), seja em termos da falta de transparência ou ausência total na comunicação dos royalties devidos a artistas.
Nesta nossa tomada de posição, afirmamos: qualquer má prática ou incumprimento contratual por parte de uma editora, seja ela multi-nacional, nacional, grande ou pequena independente, pode e deve levar a uma revogação do contrato ao qual o artista ficava sujeito no passado – e estas negociações podem e devem ser levadas a cabo por via de uma negociação colectiva.
Esperamos poder contar com o vosso apoio nestas abordagens às negociações do trílogo. Permanecemos, como sempre, disponíveis para esclarecer quaisquer questões adicionais que possam ter.
A Direcção,
Nuno Saraiva, Lusitanian
Pedro Nascimento, Turbina
Márcio Laranjeira, Lovers & Lollypops
Ricardo Ferreira, Blim Records
João Morais, O Gajo (em substituição de Nélson Graf Reis, Oh Lee Records / We Bless This Mess)